Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Intime-se a parte autora para proceder com o recolhimento das custas para expedição de edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Serranópolis/GO, 24 de abril de 2026. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 13:04
Ato ordinatório
24/04/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 14:12
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:56
Documento
10/04/2026, 13:32
Expedição de documento
24/02/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Cível Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (mov. 164), intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora online via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Serranópolis/GO, 12 de fevereiro de 2026. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial; 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial; 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 11:21
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a busca de bens no sistema SISBAJUD, a ser efetuada pela CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 1.2. Autorizo, caso pleiteada, a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias. 2. Estando o pedido desacompanhado da memória atualizada do débito, intime-se a parte exequente para que a junte no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (art. 854, §5º, do CPC). 3.1. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais) -, deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial. Considera-se também ínfimo o bloqueio cujo valor represente menos de 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, salvo se tal percentual resultar em montante igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Valores iguais ou superiores a esse patamar não serão considerados ínfimos, ainda que correspondam a percentual inferior a 1% da dívida, devendo a ordem de bloqueio ser regularmente cumprida. 3.2. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). 3.3. Apresentadas insurgências pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC. 4. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 14:12
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:56
Documento
10/04/2026, 13:32
Expedição de documento
24/02/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Cível Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (mov. 164), intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora online via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Serranópolis/GO, 12 de fevereiro de 2026. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial; 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial; 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 11:21
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a busca de bens no sistema SISBAJUD, a ser efetuada pela CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 1.2. Autorizo, caso pleiteada, a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias. 2. Estando o pedido desacompanhado da memória atualizada do débito, intime-se a parte exequente para que a junte no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (art. 854, §5º, do CPC). 3.1. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais) -, deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial. Considera-se também ínfimo o bloqueio cujo valor represente menos de 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, salvo se tal percentual resultar em montante igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Valores iguais ou superiores a esse patamar não serão considerados ínfimos, ainda que correspondam a percentual inferior a 1% da dívida, devendo a ordem de bloqueio ser regularmente cumprida. 3.2. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). 3.3. Apresentadas insurgências pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC. 4. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 18:54
deferimento
11/02/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 28 de janeiro de 2026. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 12:02
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 18:50
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:41
Documento
02/12/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0401855-80.2014.8.09.0179 Polo Ativo: CHS COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES AGRICOLAS LTDA; Polo Passivo: JOSE CARLOS BARBOSA; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Considerando a renúncia voluntária apresentada pelo defensor dativo anteriormente nomeado, Dr. Álisson Iure Rodrigues Oliveira (OAB/GO 55.696) à mov. 149, registre-se sua desabilitação nos autos. Verifico que o referido advogado já recebeu honorários dativos no valor de 5 (cinco) UHDs nos autos dos Embargos à Execução opostos, quantia que abrange a atuação desempenhada neste processo, tendo em vista que sua intervenção se restringiu a manifestações pontuais (movs. 17 e 25), sem arguição de matéria de mérito ou prática de atos de maior complexidade. Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e da economicidade processual, deixo de proceder a novo arbitramento de honorários dativos. Postergo, por ora, a nomeação de outro defensor, a qual somente ocorrerá em caso de efetiva penhora de bens ou outra diligência que justifique atuação profissional em favor do executado. Considerando o pagamento da diligência noticiado no evento 151, cumpra-se o determinado na decisão de evento 142. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 13:04
Expedição de documento
11/11/2025, 11:57
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:56
Outras Decisões
10/11/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Cível Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (mov. 142), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora online via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Junte-se a planilha de débito. Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE. Serranópolis/GO, 1 de agosto de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial; 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial; 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: vide acima. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens nos registros públicos por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), visando à obtenção de informações sobre a existência de bens em nome da parte executada. Pois bem. O Serp-Jud foi instituído pela Lei 14.382/2022 com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo a interconexão entre as serventias e viabilizando o acesso remoto a informações registrais. O módulo Serp-Jud, regulamentado pelo Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça e integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), possibilita a busca centralizada em bases de dados dos serviços notariais e registrais, conferindo maior celeridade e eficiência à atividade jurisdicional. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução deve ser promovida no interesse do credor, observando os princípios da celeridade e eficiência. No caso, verifico que os meios executivos ordinários já foram diligenciados sem êxito, tornando possível a utilização da ferramenta Serp-Jud para localização de bens passíveis de penhora. Nesse contexto, considerando que o TJGO já aderiu à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e levando-se em conta o princípio da cooperação, DEFIRO a pesquisa de bens do executado via SERP-JUD. Comprovado o recolhimento das custas necessárias, ao Cartório para que promova a consulta no referido sistema e junte aos autos a íntegra do resultado obtido. Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, a título de prosseguimento. Diligências e intimações necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 16:11
Petição (Renúncia de mandato)
01/08/2025, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2025, 12:23
Confirmada
01/08/2025, 11:21
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:19
Confirmada
01/08/2025, 00:50
deferimento
01/08/2025, 00:47
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 12:01
Expedida/certificada
22/07/2025, 11:58
Documento
22/07/2025, 11:00
Expedição de documento
11/06/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Cível Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (mov. 130), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora online via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Junte-se a planilha de débito. Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE. Serranópolis/GO, 2 de junho de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial; 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial; 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a busca de bens no sistema SISBAJUD, a ser efetuada pela CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 1.2. Autorizo, caso pleiteada, a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias. 2. Estando o pedido desacompanhado da memória atualizada do débito, intime-se a parte exequente para que a junte no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (art. 854, §5º, do CPC). 3.1. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais) -, deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial. Considera-se também ínfimo o bloqueio cujo valor represente menos de 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, salvo se tal percentual resultar em montante igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Valores iguais ou superiores a esse patamar não serão considerados ínfimos, ainda que correspondam a percentual inferior a 1% da dívida, devendo a ordem de bloqueio ser regularmente cumprida. 3.2. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). 3.3. Apresentadas insurgências pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC. 4. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 14:33
Confirmada
02/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:34
Expedida/certificada
02/06/2025, 13:33
deferimento
02/06/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0401855-80.2014.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 21 de março de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)