Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5248703-68.2024.8.09.0051 Promovente(s): Condominio Edificio La Residence Flat Service Promovido(s): Carlos Junior De Magalhães SENTENÇA Trata-se de execução movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LA RESIDENCE FLAT SERVICE em desfavor de CARLOS JÚNIOR DE MAGALHÃES, visando o recebimento da quantia indicada na exordial. Após a prática de diversos atos processuais, a parte exequente pleiteou a realização de penhora online nas contas da parte executada, apresentando como valor do débito exequendo o de R$ 18.031,45 (evento n° 75). Realizou-se o bloqueio de R$ 49.002,05 nas contas da parte executada (evento nº 77). Intimada, a parte executada pleiteou pela liberação dos valores penhorados em excesso (evento n° 82). Instada a se manifestar, a parte exequente solicitou a expedição de alvará para o levantamento do débito exequendo (evento n° 92). É o relatório do necessário. Decido. De imediato, verifico que deve ser extinto o presente feito, eis que a obrigação restou satisfeita em razão da penhora total do valor da dívida (evento n° 77). Assim, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, declaro extinta a presente execução. Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 18.031,45, e seus rendimentos, para conta já indicada no evento n° 92. Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente referente ao valor penhorado, para conta bancária que por ela deverá ser indicada. Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual bloqueio inserido sobre veículos junto ao RENAJUD. Disponibilizados os alvarás, arquive-se. P.R.I Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em substituição jr