Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros PúblicosProcesso nº: 5514782-76.2023.8.09.0149Polo Ativo: Marli Alves VieiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇA Ante a quitação integral do débito, DECLARO extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC).Sem custas, eis que delas é isenta a parte executada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Trindade, datado e assinado digitalmente.Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito 6jb