Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Definitivo
19/01/2026, 16:37
Expedição de documento
19/01/2026, 16:36
Expedição de documento
19/01/2026, 16:36
Confirmada
19/01/2026, 15:40
Documento
19/01/2026, 15:31
Expedida/certificada
19/01/2026, 15:31
Expedição de documento
19/01/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5129567-43.2020.8.09.0043 Polo Ativo: Eliana Cristina Barbosa De Almeida Polo Passivo: Gilmar Rodrigues De Almeida Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM SERVIDÃO DE PASSAGEM em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (eventos 181 e 187). Intimada a parte executada anexou aos autos o comprovante de pagamento ao pagamento dos honorários sucumbenciais no evento 203, sendo expedido o alvará de transferência dos valores na mov. 25. Em relação a obrigação de fazer, a parte exequente alega que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo a vistoria in loco por um Oficial de Justiça (mov. 209 e 244), sendo determinada a intimação da parte exequente para justificando a forma pela qual entende que será possível apenas com a vistoria do imóvel pelo Meirinho demonstrar que efetivamente as irregularidades do solo foram decorrentes da ação dos executados (evento 259), mas a parte manteve-se inerte, conforme certidões de mov. 262 e 272. Breve relato. DECIDO. Neste sentido, o art. 924, II, do CPC prevê que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Assim, entendo que a extinção da presente demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito. Determino a baixa de eventuais restrições e bloqueios realizados nos autos. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo sem manifestação e inexistindo pendência, arquivem-se os autos Intimem-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #CIA
28/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5129567-43.2020.8.09.0043 Polo Ativo: Eliana Cristina Barbosa De Almeida Polo Passivo: Gilmar Rodrigues De Almeida Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM SERVIDÃO DE PASSAGEM em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (eventos 181 e 187). Intimada a parte executada anexou aos autos o comprovante de pagamento ao pagamento dos honorários sucumbenciais no evento 203, sendo expedido o alvará de transferência dos valores na mov. 25. Em relação a obrigação de fazer, a parte exequente alega que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo a vistoria in loco por um Oficial de Justiça (mov. 209 e 244), sendo determinada a intimação da parte exequente para justificando a forma pela qual entende que será possível apenas com a vistoria do imóvel pelo Meirinho demonstrar que efetivamente as irregularidades do solo foram decorrentes da ação dos executados (evento 259), mas a parte manteve-se inerte, conforme certidões de mov. 262 e 272. Breve relato. DECIDO. Neste sentido, o art. 924, II, do CPC prevê que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Assim, entendo que a extinção da presente demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito. Determino a baixa de eventuais restrições e bloqueios realizados nos autos. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo sem manifestação e inexistindo pendência, arquivem-se os autos Intimem-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #CIA
28/11/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5129567-43.2020.8.09.0043 Polo Ativo: Eliana Cristina Barbosa De Almeida Polo Passivo: Gilmar Rodrigues De Almeida Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EM SERVIDÃO DE PASSAGEM em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (eventos 181 e 187). Intimada a parte executada anexou aos autos o comprovante de pagamento ao pagamento dos honorários sucumbenciais no evento 203, sendo expedido o alvará de transferência dos valores na mov. 25. Em relação a obrigação de fazer, a parte exequente alega que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo a vistoria in loco por um Oficial de Justiça (mov. 209 e 244), sendo determinada a intimação da parte exequente para justificando a forma pela qual entende que será possível apenas com a vistoria do imóvel pelo Meirinho demonstrar que efetivamente as irregularidades do solo foram decorrentes da ação dos executados (evento 259), mas a parte manteve-se inerte, conforme certidões de mov. 262 e 272. Breve relato. DECIDO. Neste sentido, o art. 924, II, do CPC prevê que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Assim, entendo que a extinção da presente demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito. Determino a baixa de eventuais restrições e bloqueios realizados nos autos. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo sem manifestação e inexistindo pendência, arquivem-se os autos Intimem-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #CIA
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28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 18:23
Confirmada
27/11/2025, 18:23
Expedida/certificada
27/11/2025, 17:21
Pagamento integral do débito
26/11/2025, 21:43
Documento
25/11/2025, 13:41
Decurso de Prazo
24/09/2025, 10:38
Expedição de documento
17/09/2025, 20:30
Documento
11/07/2025, 01:55
Confirmada
15/06/2025, 02:49
Expedida/certificada
04/06/2025, 23:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- (x) Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, () despesas suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias 21- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade; 23 - () Intime-se a parte para recolher a guia de custas dos serviços deferidos nos autos no prazo de 15 dias;. Firminópolis/GO, 2 de junho de 2025. Antônio Carvalho Neto Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- (x) Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, () despesas suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias 21- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade; 23 - () Intime-se a parte para recolher a guia de custas dos serviços deferidos nos autos no prazo de 15 dias;. Firminópolis/GO, 2 de junho de 2025. Antônio Carvalho Neto Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 14:51
Confirmada
02/06/2025, 14:51
Confirmada
02/06/2025, 14:51
Confirmada
02/06/2025, 14:51
Expedição de documento
02/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:45
Decurso de Prazo
02/06/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Vara Cível Processo nº.: 5129567-43.2020.8.09.0043 Autor(es): Eliana Cristina Barbosa De Almeida Requerido(s): Gilmar Rodrigues De Almeida Juiz(a): Ageu de Alencar Miranda ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nos termos do Art. 130, inciso I do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo de ofício o seguinte ato de impulso processual: (x) Vista a parte autora e Intimação pessoal para em 5 (cinco) dias andamentar o feito, sob pena de extinção por abandono. "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: XLVIII – nas ações cíveis de conhecimento, sem réu citado, sempre que estiverem aguardando providência da parte autora por mais de 30 (trinta) dias, deve ser providenciada a sua intimação pessoal, pelo e-mail próprio, quando informado nos autos, e na sua falta via Ordem de Serviço, pelo correio e, em caso de sua frustração, por mandado (arts. 270 e 274 do CPC), para, em 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), dar andamento no feito, sob pena de extinção por abandono, cientificando-se também o(a) advogado(a) via Diário da Justiça Eletrônico. O referido é verdade e dou fé. Firmininópolis, 1 de abril de 2025. SONIA ALVES DOS SANTOS SOARES Analista Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por SONIA ALVES DOS SANTOS SOARES, em 1 de abril de 2025 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone: (64) 3681-2353 e-mail [email protected]
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:46
Confirmada
01/04/2025, 10:45
Confirmada
01/04/2025, 10:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 10:45
Confirmada
17/01/2025, 15:46
Confirmada
17/01/2025, 15:46
Mero expediente
17/01/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:28
Expedição de documento
02/10/2024, 13:33
Confirmada
01/10/2024, 14:16
Outras Decisões
01/10/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 22:01
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 08:47
Expedição de documento
11/07/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 23:59
Confirmada
02/07/2024, 14:46
Confirmada
02/07/2024, 14:46
Expedição de documento
02/07/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:22
Confirmada
19/06/2024, 15:21
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2024, 12:09
Expedição de documento
18/06/2024, 18:43
Expedição de documento
18/06/2024, 18:41
Expedição de documento
17/06/2024, 13:44
Confirmada
17/06/2024, 13:35
Confirmada
17/06/2024, 13:33
Outras Decisões
16/06/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:35
Confirmada
22/01/2024, 14:26
Mero expediente
17/01/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:09
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2023, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 13:26
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2023, 11:23
Expedição de documento
11/09/2023, 16:59
Expedição de documento
11/09/2023, 16:57
Expedição de documento
11/09/2023, 16:56
Expedição de documento
11/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 08:57
Confirmada
29/08/2023, 04:27
Mero expediente
29/08/2023, 02:27
Expedição de documento
19/05/2023, 14:46
Expedição de documento
04/05/2023, 17:59
Mudança de Assunto Processual
04/05/2023, 17:55
Desarquivamento
04/05/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:10
Definitivo
19/04/2023, 18:01
Definitivo
19/04/2023, 18:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:53
Ato ordinatório
21/03/2023, 18:13
Recebimento
14/03/2023, 07:56
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2023, 15:17
Ato ordinatório
13/01/2023, 15:17
Petição (Contra-razões)
10/11/2022, 15:40
Expedição de documento
19/10/2022, 18:46
Expedição de documento
19/10/2022, 18:44
Petição (Apelação)
19/10/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/10/2022, 17:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)