Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5279057-96.2025.8.09.0033 Exequente: Gustavo de Souza Vieira Executado(a): Panificadora Notto Ltda DECISÃO Requer, a parte exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pelos motivos expostos na petição de evento nº 81. Contudo, convém salientar que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada através de incidente em autos apartados. Isso porque, o processamento dentro dos próprios autos originários pode acarretar inegável confusão processual, retardando o deslinde tanto do incidente em si quanto da subsequente execução. A separação dos autos, por sua vez, propicia um ambiente mais claro e específico para a apreciação do incidente, evitando que sua tramitação, que envolve matéria de mérito, se confunda com o feito principal e ocasione delonga desnecessária para o rito. A celeridade, enquanto diretriz primordial estabelecida pela Lei n° 9.099/95, preconiza a rápida solução das lides, mitigando eventuais entraves processuais. Assim, a proposição do incidente em autos apartados emerge como estratégia consonante com tal desiderato, proporcionando a necessária agilidade na condução do feito, sem prejuízo à eficácia do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, sustenta-se a pertinência da propositura em autos apartados como uma abordagem que harmoniza com os critérios orientadores do feito regido pela Lei n° 9.099/95, conferindo maior clareza, eficiência e, acima de tudo, a tão almejada celeridade processual. Dito isso, INTIME-SE a parte exequente, para, em prol da cooperação processual (art. 6º, do CPC), apresentar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, no prazo de 10 (dez) dias, pelas razões anteriormente expostas. Transcorrido o prazo ofertado, mantendo-se inerte a parte exequente, INTIME-A para requerer o que for direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) GFR