Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5638031-86.2023.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta por ROSELIR VIANA DA SILVA em face de VANALDO SOUSA LIMA, partes já devidamente qualificadas.O feito teve curso regular até o evento n.º 68, ocasião em que as partes entabularam acordo pugnando por sua homologação.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.Exsurge do acordo apresentado pelas partes que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam seus direitos e interesses, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.Ademais verifico que o ajuste não foi celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que sua homologação é a medida que ora se impõe nos termos do artigo 487 do CPC.DISPOSITIVO.Ante o excerto e no limite das razões expendidas, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento n.º 68 para que surta seus efeitos jurídicos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes dispensadas conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC.Sem honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem.Não havendo outras providências arquive-se, cientificando as partes que poderão postular o desarquivamento dos autos para retomada do seu curso regular em caso de descumprimento do acordo, independentemente do recolhimento de custas.Senador Canedo-GO, 3 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito