Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 0248477-45.2016.8.09.0079 Promovente(s): FABIANA SOUZA CRUZ Promovido(s): DALMO ANTONIO DA SILVA SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação de execução proposta por FABIANA SOUZA CRUZ LTDA, representada pela proprietária FABIANA SOUZA CRUZ, em desfavor de DALMO ANTÔNIO DA SILVA, todos devidamente qualificados na inicial. O feito tramitou regularmente. As partes compareceram aos autos apresentando minuta de acordo (mov. n.º 104). À movimentação 107, a parte exequente confirmou o acordo apresentado, pugnando pela homologação. É o relatório. Decido. Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação. NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Dispensadas as partes do pagamento de custas, eis que a presente transação ocorrera antes da prolação da sentença. Honorários conforme acordados. Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo alhures mencionado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida para responder ao recurso, caso queira, em 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo Cartório, ou juntadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, para apreciação do recurso. Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, nada sendo requerido pelas partes, certifique-se e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito