Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5031689-02.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Residencial Gran Acropolis IiRequerido: Maciel Pereira Da SilvaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.2. Apesar de devidamente intimada para manifestar-se acerca do adimplemento integral do débito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação, de modo que considero como satisfeita a obrigação em sua integralidade.3. Ante o exposto, EXTINGO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.5. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.6. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes.7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito