Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás - Poder JudiciárioComarca de Ipameri2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5121934-48.2021.8.09.0074Promovente: Banco Honda S/aPromovido: Leandro Jose De Oliveira Vistos,INDEFIRO o pedido de busca por meio do sistema SERPJUD, pois se trata de diligência da parte interessada, não sendo obrigação do Poder Judiciário. In verbis: TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5977626- 63.2024.8.09.0051. RELATOR: Juiz de Direito MURILO VIEIRA DE FARIA - Substituto em Segundo Grau. DJ: 28/01/2025. Ademais, desde já restam indeferidos eventuais requerimentos de diligências a serem adotadas pelo Juízo para tentativa de localização de bens, inclusive através dos sistemas conveniados, considerando que o feito se encontra suspenso e cabe ao exequente adotar as medidas pertinentes para recebimento de seu crédito.Ao arquivo, ante suspensão do feito (evento 210).Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.Intime-se.Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -