Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5206431-60.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Walter Da Silva MoreiraRéu/Executado: Tiarlhe De Mendonca Santos SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.Instada a indicar bens penhoráveis, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de mov. 40.O art. 53 da Lei n. 9.099/1995 regula o procedimento da execução e, em seu § 4º estabelece: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.Faculta-se ao credor promover nova ação quando puder indicar bens passíveis de constrição judicial e não estiver prescrito o seu crédito.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Havendo requerimento, expeça-se Certidão de Dívida para fins de inclusão em cadastros de inadimplentes, por iniciativa direta e sob risco e responsabilidade do(s) exequente(s) perante o órgão de proteção ao crédito da sua preferência, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, fazendo constar na respectiva certidão o valor da última atualização do débito.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)