Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5037489-69.2021.8.09.0051 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: DOIS IRMAOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.; 28.236.951/0001-83 Endereço: RUA ESMERINDO PEREIRA, 201, QD. 96, LT. P 61,, CENTRO, IPORA, GO, 76200000, -- Parte Ré: SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ/GO, 28.236.951/0001-83 Endereço: Av. Vereador José Monteiro, 2233,, SETOR NOVA VILA, GOIÂNIA, GO, 74653900, -- D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposto por DOIS IRMAOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS referente o levantamento dos valores depositados no curso do processo (mov. 94) O Estado de Goiás concordou com o levantamento (mov. 113), sendo o respectivo alvará expedido (mov. 119) e o juízo extinguiu o feito (mov. 140) Em manifestação, o exequente alega ERRO MATERIAL, alegando diversos depósitos ao longo dos anos, tendo sido devolvido apenas 1 (um) (mov. 155) II. OFICIAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Em verificação manual, não vislumbro a juntada de comprovantes de depósito no curso de processo de conhecimento, portanto, oficie-se a instituição financeira para que apresente extrato dos valores depositados em conta judicial referente o processo n° 5037489-69.2021.8.09.0051, no prazo de 15 (quinze) dias. II.l RETORNO DO OFÍCIO Após retorno, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para deliberação e arquivamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito