Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 31ª VARA CÍVEL Autos n.º 5292920-65.2025.8.09.0051 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a Polo Passivo: A L P Nunes & Cia Ltda DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital (evento 42), pois o executado Andre Luiz Pereira Nunes foi citado por hora certa em evento 36 e pelo fato da executada A L P Nunes & Cia Ltda não ter sido procurada em nenhum endereço. De acordo com o art. 72 do Código de Processo Civil, ao réu revel citado por edital ou por hora certa será nomeado curador especial. A ausência de nomeação de curador ao réu citado por edital acarreta a nulidade dos atos processuais posteriores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA DOS FILHOS E ALIMENTOS. ACORDO. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA NO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. VALIDADE. 1- "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos" (Súmula nº 196 do STJ). 2- A nomeação de curador especial ao réu revel citado/intimado por edital, objetiva garantir-lhe ampla defesa e contraditório. 3- Assim, age com acerto o magistrado que nomeia curador especial ao réu revel no procedimento de cumprimento de sentença, mesmo já tendo ele comparecido em audiência sem advogado e firmado o acordo executado. Exegese do REsp 1110548/PB, julgado sob o rito de recursos repetitivos. 4- A Defensoria Pública tem o dever constitucional de proceder os atos de defesa do executado, mormente em um procedimento que poderá, eventualmente, culminar na prisão deste. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5502408-29.2019.8.09.0000, Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/11/2019, DJe de 18/11/2019).". Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública desta Comarca, ao Defensor com atribuição para atuar nos processos Cíveis, a fim de que exerça a representação processual do executado Andre Luiz Pereira Nunes, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, bem como, para que tome as providências cabíveis que lhe competir. Após, dê-se vistas ao curador indicado para apresentar resposta, no prazo legal. Intime-se o exequente para providenciar a citação da executada A L P Nunes & Cia Ltda no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq