Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara das Fazendas Públicas Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290 Processo n°: 5443132-33.2022.8.09.0042 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se que a obrigação foi cumprida pela parte executada, conforme informado pela parte autora. Vieram conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. Conforme o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15). CIENTIFIQUEM-SE as partes e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e cautelas de estilo. Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA Juíza substituta (Decreto Judiciário n.o 1407/2025)