Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0141370-26.2016.8.09.0051 Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): KUHN FITNESS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA ME DECISÃO Verifica-se que o feito se encontra arquivado provisoriamente, conforme disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do CPC, tendo sido posteriormente reativado a pedido do banco exequente, em 05/01/2026 (evento 259), que, contudo, limitou-se a juntar instrumento procuratório constituindo novos procuradores e nada pugnou para dar efetivo andamento à execução. Sendo assim, retornem-se os autos ao arquivo, para efeito do disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do CPC. Quanto às custas processuais certificadas no evento 256, entendo que devem ser redirecionadas ao banco exequente, que é a parte responsável por movimentar os atos processuais para satisfação do seu crédito. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP