Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5092922-05.2025.8.09.0088 Requerente: Jc Pneus Ltda Requerido(a): Tiago Batista De Lima SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, o processo de execução será extinto se o devedor não for encontrado. Entendo ser essa a norma a ser aplicada no caso dos autos, tendo em vista que, intimado por mais de uma vez para apresentar o endereço atualizado do executado, não se obteve êxito da citação nos endereços indicados pelo exequente, o que demonstra o desconhecimento deste em relação ao paradeiro do devedor. Isto posto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. Desde já, esclareço que para análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, futura e eventual peça recursal deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios da hipossuficiência como, por exemplo, contracheque/holerite e extratos bancários dos últimos três meses, cópia da declaração de imposto de renda do último ano-exercício, certidões dos cartórios de imóveis demonstrando e documentos do DETRAN, comprovando a existência ou inexistência de bens em seu nome, entre outros que entender pertinentes, não se esquecendo da guia do referido recurso, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se o Exequente. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se. Diligências legais Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito