Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5357239-86.2018.8.09.0051 Requerente/Exequente: Jesus De Araujo Lemos Requerido(a)/Executado(a): R V Dos Santos & Cia Ltda DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora solicitando a reemissão de mandado para citação/intimação da parte requerida. Vieram conclusos. Decido. Conforme se verifica dos autos, já foram realizadas tentativas de localização da parte requerida, restando infrutíferas as diligências. Nesse contexto, a simples reiteração da mesma providência mostra-se improdutiva e incompatível com os princípios da economia e celeridade processuais. Assim, em substituição a expedição de nova carta precatória, DEFIRO a citação/intimação por carta com aviso de recebimento (AR), a ser expedida para o endereço constante do evento 152, quais sejam:"1) R V DOS SANTOS CIA LTDA: Avenida Maria Adelina 3, quadra 2, casa 3, Conjunto Itacaiunas – Independência Marabá-PA, CEP: 68501-110; 2) ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS: Avenida Intendente Noberto Lima, 1901, Jardim Petropolis, Conceição do Araguaia – PA, CEP: 68.540-000. e 3) BRUNO DE OLIVEIRA SOARES: Avenida Boa Esperança, sn, Quadra 37, Lote 56, Laranjeira, Nova Marabá – PA, CEP: 68.501-170." INTIME-SE a parte autora para proceder/comprovar o recolhimento das guias de custas para emissão de carta de citação por AR no prazo de 5 (cinco) dias. Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos já listados, AUTORIZO, desde já, a citação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Para tanto, em atenção ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação, devendo, ainda, proceder o recolhimento das guias de custas para publicação do edital em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar na qualidade de curador especial, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.