Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5470819-94.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Coral Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Requerido: Coral Empresa De Seguranca Ltda DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pelo Administrador Judicial da Massa Falida da Coral Empresa de Segurança Ltda., narrando que o Banco do Brasil, em resposta ao ofício encaminhado por este juízo (evento n. 219), informou que as contas judiciais indicadas na decisão do evento n. 211 encontram-se vinculadas ao juízo da 49ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, razão pela qual não seria possível realizar qualquer movimentação ou transferência por determinação de juízo diverso. Esclarece o Administrador Judicial que a execução nº 0013650-92.2012.8.19.0001 foi remetida a este juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, passando a tramitar sob o nº 5470819-94.2018.8.09.0051, de modo que este juízo passou a exercer a competência para apreciação e processamento do feito. Todavia, embora o processo tenha sido regularmente encaminhado a este juízo, as contas judiciais permanecem tecnicamente vinculadas ao juízo da Comarca do Rio de Janeiro, o que tem impedido o cumprimento da determinação judicial de transferência dos valores depositados. Diante disso, requer a expedição de carta precatória ao juízo da 49ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, para que seja determinada a transferência dos valores existentes nas contas judiciais ali vinculadas para a conta judicial vinculada a estes autos. Assiste razão ao requerente. Verifica-se que o óbice apontado pela instituição financeira decorre de mera vinculação formal das contas judiciais ao juízo de origem, circunstância que impede a movimentação dos valores por determinação de juízo diverso. Dessa forma, a medida pleiteada mostra-se necessária para superar o impedimento operacional informado pelo Banco do Brasil e permitir a efetiva transferência dos valores depositados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino à UPJ que expeça carta precatória ao juízo da 49ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, solicitando que seja determinado ao Banco do Brasil: a) a transferência de todos os valores existentes nas contas judiciais nº 2700128907554, 300129018131, 3100117558365, 3200118224293, 1400118205841 e 1000118164043 para a conta judicial vinculada a estes autos, de nº 300104667475; b) a apresentação dos extratos atualizados de todas as contas judiciais acima indicadas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB