Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5026772-08.2024.8.09.0143Promovente: Valdecy Batista Da Silva - O ParaibaPromovido: Atacarejo Conforto Do Lar LtdaNatureza: Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA I. RELATÓRIOTrata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Valdecy Batista da Silva – O Paraíba em face de Atacarejo Conforto do Lar Ltda.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃOConsta dos autos que foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de bens penhoráveis da parte executada, inclusive pesquisas em sistemas eletrônicos (Sniper e SerpJud), todas infrutíferas.A parte exequente, por mais de uma vez, requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pedido este que foi indeferido por ausência de comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.Em seguida, foi oportunizada nova manifestação ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995. Entretanto, conforme certidão datada de 26/09/2025, o prazo decorreu sem manifestação.Assim, não havendo bens penhoráveis nem indicação útil pela parte autora, impõe-se a extinção do processo. III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.Caso haja requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no distribuidor.Feita a certidão, intime-se o credor para promover a impressão com assinatura digital.Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Após as formalidades de praxe, arquivem-se.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025