Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5034626-82.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA Requerido/Executado(s): MIX CENTER MÓVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA e FABIANO DOS SANTOS PEREIRA em face de MIX CENTER MÓVEIS LTDA – ME, qualificados. Instados a indicarem um fiel depositário, os exequentes informaram acerca da dificuldade de nomear o depositário e requereram que seja realizada pesquisa nos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER, após as pesquisas requer a sua intimação para indicação do depositário (ev. nº 209). Os autos vieram conclusos. Defiro os pedidos de ev. nº 209. Determino que seja realizada a penhora online de valores apresentados na planilha, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias; pesquisa e bloqueio de bens, a ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n. 19, da CGJ-GO, via INFOJUD, devendo ser solicitada as 03 (três) últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda do Executado; e ainda pesquisa via SNIPER, em nome do executado abaixo nominado: Executado: MIX CENTER MÓVEIS LTDA CNPJ nº 19.686.052/0001-91. Antes, porém, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente às diligências nos termos do provimento 19/2018, que criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados Sobre as cobranças, artigo 8º. Recolhida as custas, independentemente de nova conclusão, proceda-se a remessa dos autos à CENOPES para que realize o procedimento conforme deferido. Para dar maior celeridade, certifique, a Escrivania, acerca dos nomes completos dos executados, seus respectivos CPF/CNPJ e o valor a ser bloqueado, que deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas deste Juízo. REGISTRE-SE que o valor a ser bloqueado, deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas à agência 0086 do Banco do Brasil. Caso seja frutífera a consulta ao SNIPER, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento. Atente-se, a CENOPES, acerca da confrontação entre os dados dos executados encontrados junto ao Banco de Dados pesquisado, especialmente nome completo, e aqueles fornecidos pela Serventia/constantes no Polo da ação. Em caso de inconsistência, devolver os autos para as devidas verificações. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte Executada para impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, CPC), bem como, intime-se o Credor. Sendo infrutífera, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias dar prosseguimento ao feito, devendo indicar pessoa idônea para exercer a função de fiel depositário do bem penhorado, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez