Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5261199-42.2025.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaRequerido: Eloiza de Oliveira Costa NascimentoNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. A parte executada, à mov. retro, manifestou que o valor penhorado deve ser liberado em favor da parte exequente para adimplemento do débito exequendo.3. Isto posto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.3.1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, acrescida dos rendimentos legais.4. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 5. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 6. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.7. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito