Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 0012801-83.2009.8.09.0105 Requerente: ESPÓLIO DE WILDES FLORES CHAVES NA PESSOA DE MARIA LEILA SOBRAL CHAVES Requerido (a): ESPÓLIO DE DEMILSON SERAFIM REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE PAULO DE TARSO DO VAL SERAFIM Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação no evento 111 e suspensão do feito. É o relatório. Decido. As partes pactuaram acordo, assentindo com o valor devido e o método de pagamento. E explicitaram as obrigações no tempo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 111), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; e determino o arquivamento/suspensão do processo, até comprovação do cumprimento do pactuado (15/04/2026) - artigos 487, III, 'b' e súmula nº 65 do TJGO. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Sem custas remanescentes. Proceda à escrivania, ao arquivamento do feito. Para eventual desarquivamento, não serão devidas custas. Ultrapassado o lapso temporal acima mencionado, 15/04/2026, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do cumprimento do acordo. Provado o pagamento integral ou esgotado o prazo fixado no acordo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, nos termos do acordo homologado. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 4