Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5158867-89.2024.8.09.0017 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): DIONÍZIO DE JESUS VIEIRA E OUTRO DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de DIONÍZIO DE JESUS VIEIRA e JEAN ANTONIO NASCIMENTO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, alegando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos, bem como apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito no valor de R$ 435.008,19 (quatrocentos e trinta e cinco mil oito reais e dezenove centavos), atualizado até 31/03/2026. É o relatório. Decido. Recebo o presente cumprimento de sentença, porquanto lastreado em título executivo judicial transitado em julgado, conforme certificado no evento 144. Verifico, ainda, que a parte exequente instruiu o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim, INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que efetuem o pagamento do débito indicado pela parte exequente no evento 168, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ficam os executados advertidos de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se certidão e voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026