Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5242688-64.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: D L ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP DESPACHO Diante das tentativas frustradas de localização de bens necessários à consecução do crédito e, ainda, em conformidade com os princípios vetores do máximo aproveitamento dos atos processuais, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, os autos deverão ser arquivados (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvando-se que a qualquer tempo poderão ser reativados, mediante despacho judicial, para retomada da marcha processual (art. 921, § 3º, do CPC c/c art. 130, inciso XLIX, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO). Para preservar interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor (art. 789, do CPC), e para permanência da negativação no Cartório Distribuidor, as baixas deverão se dar com averbação de pendência, nos moldes determinado pelo Provimento 02/2017 da CGJ/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.