Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5292062-04.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Parte Autora: CONSTRUTORA FETZ LTDA Parte Requerida: REALIZA ENGENHARIA LTDA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por CONSTRUTORA FETZ LTDA em face de REALIZA ENGENHARIA LTDA, partes já qualificadas nos autos em epígrafe. Ao evento 62, a parte requerente formulou pedido de citação por edital da requerida, ante a frustração de sua citação pelos meios ordinários. Compulsando os autos, observo que restaram exauridos os meios disponíveis para a citação da parte requerida. O feito transcorre por mais de um ano, sendo utilizados diversos sistemas conveniados na tentativa de localizar endereços da parte requerida, sem êxito na perfectibilização de sua citação. Satisfeitos, portanto, os requisitos autorizadores da citação editalícia, conforme aduz o art. 256, § 3°, do CPC. Desta feita, DEFIRO a realização de citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo, após escoado o prazo sem resposta, a escrivania nomear curador especial conforme lista da OAB/GO, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias, sob pena de extinção. Consigno que em caso de pedido de dispensa ou inércia do curador nomeado, a escrivania deverá proceder às diligências necessárias para a nomeação de novo curador, sem nova conclusão, até que se alcance o fim pretendido. Não havendo recolhimento das custas do edital, ou das diligências necessárias, sem nova conclusão, a intimação deverá ser pessoal em 5 (cinco) dias, sob a mesma penalidade, encaminhando-se os autos à conclusão, em caso de descumprimento. Em seguida, a UPJ cumprirá as normas do Manual de Procedimentos Ordinatórios pertinentes ao caso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito