Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0210795-77.2015.8.09.0051 Requerente(s): MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROF DA ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA Requerido(s): KIN CARLOS GOMIDES Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação de execução, proposta por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROF DA ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em desfavor de KIN CARLOS GOMIDES, todos qualificados. A decisão de evento 264 homologou o acordo entabulado entre as partes e julgou extinta a execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No evento 270, a parte exequente requer a revogação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados e a expedição de ofício ao DETRAN competente para imediata baixa da restrição. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e a extinção da presente execução, defiro o pedido formulado no evento 270. Promova-se a baixa de eventuais bloqueios ou restrições realizados neste feito, referentes à Carteira Nacional de Habilitação dos executados. Expeça-se ofício ao DETRAN/GO para imediata baixa da restrição incidente sobre a Carteira Nacional de Habilitação dos executados, a fim de evitar prejuízos às partes. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo