Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5041715-15.2024.8.09.0051 Requerente(s): Banco Bradesco Sa Requerido(s): Rr Partners Ltda Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de cotas sociais de titularidade do executado ROGERIO RODRIGUES PEREIRA, junto à pessoa jurídica indicada no evento 109, notadamente a sociedade empresária RR Partners Ltda. Todavia, para adequada apreciação do pedido de constrição, faz-se necessária a prévia complementação documental, a fim de se verificar a efetiva titularidade e extensão da participação societária do executado na referida empresa. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora, apresente: Certidão de Inteiro Teor da Junta Comercial do Estado de Goiás e do Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, bem como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e Consulta Quadro e Sócios e Administradores – QSA. Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de cotas sociais e eventual expedição de termo de constrição. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LMS