Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5278209-55.2025.8.09.0051 Reclamante: Star Shop Atacadao Da Limpeza Ltda Reclamado(a): Rr Administracao & Servicos Ltda DECISÃO - MANDADO Na movimentação 86 foi feita penhora, por termo, de imóvel de titularidade da executada RR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. Nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, foi designada a audiência para a busca da conciliação e, em caso negativo, do oferecimento de embargos. Regularmente intimada por procurador (movs. 123 e 125), referida parte não compareceu ao ato, conforme consta do Termo de Audiência (movimento 130). Assim, declaro a preclusão da oportunidade para oferecimento de embargos em relação à penhora imobiliária que consta dos autos (mov. 86). Intimem-se. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, após o cumprimento da diligência, intimem-se as partes para, querendo, sobre ela se manifestar, em 15 (quinze) dias. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente