Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5403874-18.2024.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: NICOLETTI TEXTIL LTDA RÉU: GOMES TECIDOS E AVIAMENTOS EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de execução, em que a parte exequente busca a satisfação de crédito atualizado no montante de R$ 104.209,30. Compulsando os autos, verifico que as diligências anteriores via sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas ou insuficientes para a garantia do juízo (mov. 58 e 67), demonstrando o exaurimento das buscas por ativos de liquidez imediata. Diante disso, a exequente requereu a penhora de créditos de ICMS a recuperar, identificados em sede de pesquisa INFOJUD (mov. 76). Da análise do relatório INFOJUD/ECF (ano-calendário 2022), observa-se que a executada declarou possuir saldo de "ICMS a recuperar" no valor de R$ 561.084,40. A medida encontra amparo nos artigos 835, inciso XIII, 855 e 856, todos do Código de Processo Civil, que autorizam a penhora de direitos e créditos do executado perante terceiros. Tratando-se de ativo com inequívoca expressão econômica, sua constrição é meio legítimo para a satisfação da execução, atendendo ao princípio da máxima efetividade (art. 797, CPC). Outrossim, a penhora ora pretendida observa o Princípio da Menor Onerosidade (Art. 805, CPC), uma vez que o crédito disponível supera consideravelmente o débito exequendo, não havendo indícios de que a medida comprometa a higidez financeira ou a continuidade das atividades da empresa. Pelo exposto, defiro o pedido de penhora sobre os créditos de ICMS que a executada Gomes Tecidos e Aviamentos Eireli (CNPJ 32.605.622/0001-30) possua junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ-GO), até o limite do débito exequendo de R$ 104.209,30. Expeça-se o ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para que proceda à averbação da penhora no prontuário fiscal da empresa Gomes Tecidos e Aviamentos Eireli (CNPJ 32.605.622/0001-30), abstendo-se de liberar quaisquer créditos ou permitir compensações tributárias até o montante ora bloqueado. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da formalização da penhora para eventual impugnação (Art. 841, CPC). Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)