Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5404323-39.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DIVÍDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO proposta por MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, BANCO DE BRASÍLIA BRB, BANCO INTERMEDIUM S/A, VEM & VAI DISCOUNT CARD E CONVENIOS LTDA e PIX CARD SERVIÇOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi deferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento parcelado das custas processuais (evento 24).Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG