Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5679043-48.2023.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Factoring Montes Belos Ltda Requerido: Denivaldo Ferreira Lemes DECISÃO Defiro o pedido de busca de endereço de CLAUDIO NUNES DOS SANTOS, CPF: 839.757.561-87. Não obstante, primeiramente, é necessário o recolhimento de custas. Sendo assim, intime-se o requerente para recolher a taxa de serviço para cada sistema correspondente às consultas pretendidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser realizadas as diligências. Comprovado o pagamento, proceda-se à pesquisa de endereços da parte requerida pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados, intime-se novamente a requerente para dizer em quais endereços pretende a tentativa de citação da requerida, recolhendo antecipadamente as custas de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao executado DAVID ANTÔNIO NETO E GOMES, defiro o pedido de citação pessoal. Intime-o para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidas as custas, proceda-se com nova tentativa citação. Informe ao oficial de justiça que, caso seja informado, novamente, que o requerido se encontra em viagem, deverá fazer entregar o mandado de citação diretamente na portaria, nos termos do art. 248, §4º do CPC. Caso, a portaria se recuse o recebimento, determino desde logo que se proceda à citação por hora certa, nos moldes do Art. 252 e seguintes do CPC. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito