Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:23
Custas
02/06/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 09:52
Decurso de Prazo
22/05/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5950586-28.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n° 50.Expeçam em favor da parte exequente o competente alvará de transferência dos valores depositados no evento nº 47, para a conta indicada no evento n° 50.Após, nada mais sendo requerido arquivem os autos com as devidas baixas.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem. Senador Canedo-GO, 22 de abril de 2024. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:23
Custas
02/06/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 09:52
Decurso de Prazo
22/05/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5950586-28.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n° 50.Expeçam em favor da parte exequente o competente alvará de transferência dos valores depositados no evento nº 47, para a conta indicada no evento n° 50.Após, nada mais sendo requerido arquivem os autos com as devidas baixas.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem. Senador Canedo-GO, 22 de abril de 2024. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
24/04/2025, 14:56
Confirmada
24/04/2025, 14:56
deferimento
22/04/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª Vara Cível Processo: 5950586-28.2024.8.09.0174 Promovente: Maria Andrade Dos Santos Promovido: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para, se manifestar acerca do pagamento voluntário acostada no evento retro, no prazo de 15 (quinze) dias. JAMILE VIEIRA RODRIGUES Analista Judiciário
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:14
Confirmada
09/04/2025, 15:27
Decurso de Prazo
09/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:05
Expedida/certificada
19/03/2025, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5950586-28.2024.8.09.0174 DECISÃO Retifiquem a classe para cumprimento de sentença, e a fase processual para execução.Intimem a parte devedora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da condenação, e pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, ficando ciente do curso do prazo para impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Senador Canedo-GO, 15 de março de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2025, 02:05
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:58
Evolução da Classe Processual
13/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5950586-28.2024.8.09.0174 DECISÃO Retifiquem a classe para cumprimento de sentença, e a fase processual para execução.Intimem a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência indicados no evento nº 31 ficando ciente do curso do prazo para impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Caso a parte executada permaneça inerte, intimem os exequentes para acostar planilha com as penalidades legais supracitadas e, então, procedam a pesquisa para localização de valores passíveis de penhora em suas contas através do Sisbajud, na modalidade “teimosinha”.Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não superar R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE promover imediatamente a baixa da constrição.Em caso de diligência positiva intimem a parte executada, por seu advogado, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.Havendo manifestação, ouçam a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Senador Canedo-GO, 15 de fevereiro de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito