Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5759130-08.2024.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Tubomax Pré-moldados Indústria E Comércio Ltda PROMOVIDO (A): Mfor Construcoes Ltda D E C I S Ã O Considerando-se que a citação consiste em ato processual essencial à efetivação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos interligados ao postulado do devido processo legal, somente após o exaurimento de todos os meios factíveis de localização da parte é que se mostra possível a citação por edital, sendo modalidade excepcional. In casu, não foi demonstrado que o requerido está em local incerto e não sabido, notadamente porque não houve busca de endereços nos demais sistemas conveniados (renajud, sisbajud e infojud). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação via edital ao movimento 79. Intime-se a parte requerente para viabilizar a citação do executado Mfor construcoes ltda mfor construcoes ltda, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, desde já, caso requerido, autorizada a remessa dos autos à Central de Atos de Constrição Eletrônicos - CACE para utilização dos sistemas sisbajud, renajud e infojud para busca de endereços. Fica autorizada, também, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte demandante para obtenção do endereço da parte requerida nas concessionárias de serviços públicos, a exemplo da Equatorial e Saneago, e empresas de comunicação e telefonia (Vivo, Claro, Tim, Oi etc), com prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias, inclusive em relação a eventual necessidade de recolhimento de custas. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8