Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811737-37.2024.8.09.0090Polo ativo: P C Diniz EletromoveisPolo passivo: Leandro Marques De Almeida SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução, com partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.1. INDEFIRO o pedido de busca via CRCJUD, pois, tal sistema foi instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para os magistrados poderem obter certidões (nascimento/casamento) nos processos em que esses documentos sejam imprescindíveis. Neste ponto, registro que suas informações são públicas e podem ser obtidas, inclusive, por meio da internet, sem necessidade de intervenção judicial.2. Conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável às execuções de título judicial (Enunciado 75 do FONAJE1), inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.No caso em tela, embora devidamente intimada, a parte exequente deixou de indicar bens passíveis de penhora da parte executada, o que acarreta a extinção do feito, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).Portanto, a extinção do processo é medida que se impõe.DISPOSITIVO:Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente processo.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da referida Lei.Havendo requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito à parte exequente, devendo a Secretaria deste Juizado observar as disposições constantes nos artigos 307 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e na modalidade "baixa com averbação", conforme previsto no art. 307, inciso II e § 2º, do Código de Normas citado e no Enunciado 75 do FONAJE.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024) 1. "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor."
Confirmada
31/07/2025, 17:11
Inexistência de bens penhoráveis
31/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 09-(X) Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 05 (cinco) dias; Jandaia-GO, 25 de julho de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:35
Confirmada
25/07/2025, 12:40
Expedição de documento
25/07/2025, 12:31
Documento
24/07/2025, 20:32
Expedição de documento
08/07/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811737-37.2024.8.09.0090Requerente: P C Diniz EletromoveisRequerido (a): Leandro Marques De Almeida DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD, para informar nos autos sobre a existência de vínculos da parte executada com empregadores e/ou com o INSS na percepção de aposentadoria, ou benefício previdenciário.Assim, sendo positiva a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, intime-se a parte exequente para, querendo no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta.À escrivania, providências necessárias.Concedo a esta decisão força de mandado, ofício, certidão, bem como autorizo a escrivã a assinar os documentos necessários ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 09-(X) Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 05 (cinco) dias; Jandaia-GO, 25 de julho de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:35
Confirmada
25/07/2025, 12:40
Expedição de documento
25/07/2025, 12:31
Documento
24/07/2025, 20:32
Expedição de documento
08/07/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811737-37.2024.8.09.0090Requerente: P C Diniz EletromoveisRequerido (a): Leandro Marques De Almeida DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD, para informar nos autos sobre a existência de vínculos da parte executada com empregadores e/ou com o INSS na percepção de aposentadoria, ou benefício previdenciário.Assim, sendo positiva a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, intime-se a parte exequente para, querendo no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta.À escrivania, providências necessárias.Concedo a esta decisão força de mandado, ofício, certidão, bem como autorizo a escrivã a assinar os documentos necessários ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 16:21
deferimento
04/07/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811737-37.2024.8.09.0090Exequente: P C Diniz EletromoveisExecutado (a): Leandro Marques De Almeida DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, com partes qualificadas nos autos.O exequente requer a consulta pelo sistema CRCJUD.Pois bem. Embora o CRCJUD tenha sido instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados possam obter tais certidões nos processos em que esses documentos sejam imprescindíveis, suas informações são públicas e podem ser obtidas, inclusive, por meio da internet, sem necessidade de intervenção judicial.Destarte, INDEFIRO a pesquisa via CRCJUD.INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do FONAJE.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 18:22
Indeferimento
27/06/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5811737-37.2024.8.09.0090Requerente: P C Diniz EletromoveisRequerido (a): Leandro Marques De Almeida DECISÃO Trata-se de Ação de Execução, com partes qualificadas nos autos. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo por ser incompatível com o rito do Juizado Especial Cível.INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 20:02
Indeferimento
13/06/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte exequente para indicar o endereço de localização do veículo ou fazer novos requerimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Jandaia - GO, 2 de junho de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:43
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2025, 14:28
Expedição de documento
22/04/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se a parte exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-() Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-(X) Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 15(quinze) dias 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – () Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37- () Intime-se a parte autora para impugnar a peça contestatória, no prazo 05 (cinco) dias; 38- () Providencie a citação e intimação do (a) promovido (a) por whatsapp, nos termos do art. 13 § 2º da Lei 9.099/95 c/c jurisprudências atuais do TJGO. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 6 Jandaia-GO, 9 de abril de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 12:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2025, 09:42
Expedição de documento
25/02/2025, 18:17
Documento
17/02/2025, 14:18
Expedição de documento
07/02/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)