Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 01 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face do ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES, CARLOS VASCONCELOS GONCALVES – INVENTARIANTE, RAFAEL VASCONCELOS GONCALVES, NATÁLIA VASCONCELOS NAVES GONÇALVES e MARTA HELENA NAVES VASCONCELOS, visando à satisfação de crédito inicialmente apontado no valor de R$ 364.750,67 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). O processo encontra-se na fase de execução. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel matriculado sob o nº 4.375 no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia foi objeto de penhora e avaliação. Diante do noticiado falecimento do executado original, procedeu-se à sucessão processual e à respectiva citação por edital dos herdeiros, culminando na nomeação da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar como curadora especial, a qual apresentou manifestação de ciência no ev. 289. Conforme decisão proferida no ev. 295, restou consignado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, que afastou a cobrança de comissão de permanência e determinou o recálculo do débito. Na referida decisão, ordenou-se a intimação da parte exequente para apresentar a planilha atualizada e discriminada da dívida. Posteriormente, nos evs. 314 e 315, a instituição financeira exequente compareceu aos autos pugnando pelo prosseguimento do feito com a designação de hasta pública para a alienação do bem penhorado. É o relatório que interessa. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 798, inciso I, alínea "b", c/c o art. 509, § 2º, que incumbe ao exequente instruir a execução com o demonstrativo do débito atualizado, especialmente quando houver título executivo judicial superveniente que modifique os parâmetros da cobrança, como ocorreu no caso em tela com o julgamento dos embargos à execução. Ademais, a expropriação de bens por meio de alienação em leilão judicial (hasta pública), prevista no art. 879, inciso II, e regulamentada pelos arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui medida constritiva extrema que exige a prévia liquidação e absoluta clareza do valor exequendo. Tal exigência visa garantir a correta satisfação do crédito e resguardar a parte executada contra eventuais excessos de execução. Assim, em rigorosa observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, esculpidos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, antes do deferimento da expropriação pleiteada, é imprescindível que a parte exequente cumpra integralmente a determinação de juntada da planilha atualizada e que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, seja intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados. Ante o exposto: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito, rigorosamente em conformidade com o título executivo judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução (conforme já determinado no ev. 295), nos termos do art. 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Apresentada a referida planilha, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. c) Somente após o cumprimento das diligências supra, e não havendo impugnação aos cálculos, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão judicial formulado no ev. 315. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
22/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 3 de junho de 2026. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 13:15
Expedição de documento
19/05/2026, 13:02
Petição
18/05/2026, 13:13
Confirmada
26/04/2026, 11:35
Confirmada
26/04/2026, 11:35
Confirmada
26/04/2026, 11:35
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 01 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARLOS DIVINO GONCALVES. Durante o trâmite processual, foi noticiado o óbito do executado (ev. 181, 190). Em despacho proferido no ev. 204, foi determinada a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES, bem como a inclusão e citação de seus herdeiros. As diligências para citação pessoal dos herdeiros restaram infrutíferas (ev. 247, 261), o que ensejou o deferimento da citação por edital (ev. 252). Expedidos e publicados os editais (ev. 268 a 271, 274), e decorrido o prazo sem manifestação (ev. 282), foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. No ev. 289, a curadoria informou a impossibilidade de opor embargos à execução por não ter contato com os executados. Em paralelo, foi juntada aos autos a sentença proferida nos Embargos à Execução apensos (nº 5012935-07.2020.8.09.0051), a qual julgou procedentes os pedidos para afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar o recálculo do débito com juros moratórios de 1% ao ano. A referida decisão foi confirmada em grau de recurso e transitou em julgado (ev. 275). É o relatório que interessa. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no ev. 292, requer a apreciação da petição de ev. 185. Contudo, a petição do ev. 185 consiste em uma impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado, a qual já foi objeto de análise e deliberação nos despachos de ev. 187 e 193, onde se determinou a manifestação do Oficial de Justiça e, posteriormente, das partes. O Oficial de Justiça ratificou a avaliação no ev. 193. Assim, a questão encontra-se superada e preclusa, não havendo novas pendências a serem decididas sobre o tema. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (ev. 275), que determinou o recálculo do débito, e a manifestação da curadoria especial (ev. 289) informando a impossibilidade de opor novos embargos, o processo deve prosseguir com os atos expropriatórios. Para tanto, incumbe à parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, nos termos do art. 509, § 2º, c/c art. 798, inciso I, alínea 'b', ambos do Código de Processo Civil, como requisito para o prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido formulado no ev. 292, porquanto a matéria referente à impugnação da avaliação (ev. 185) já foi devidamente processada e encontra-se preclusa, conforme despachos anteriores. b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, em conformidade com o título executivo judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução nº 5012935-07.2020.8.09.0051 (ev. 275), sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. c) Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 01 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARLOS DIVINO GONCALVES. Durante o trâmite processual, foi noticiado o óbito do executado (ev. 181, 190). Em despacho proferido no ev. 204, foi determinada a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES, bem como a inclusão e citação de seus herdeiros. As diligências para citação pessoal dos herdeiros restaram infrutíferas (ev. 247, 261), o que ensejou o deferimento da citação por edital (ev. 252). Expedidos e publicados os editais (ev. 268 a 271, 274), e decorrido o prazo sem manifestação (ev. 282), foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. No ev. 289, a curadoria informou a impossibilidade de opor embargos à execução por não ter contato com os executados. Em paralelo, foi juntada aos autos a sentença proferida nos Embargos à Execução apensos (nº 5012935-07.2020.8.09.0051), a qual julgou procedentes os pedidos para afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar o recálculo do débito com juros moratórios de 1% ao ano. A referida decisão foi confirmada em grau de recurso e transitou em julgado (ev. 275). É o relatório que interessa. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no ev. 292, requer a apreciação da petição de ev. 185. Contudo, a petição do ev. 185 consiste em uma impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado, a qual já foi objeto de análise e deliberação nos despachos de ev. 187 e 193, onde se determinou a manifestação do Oficial de Justiça e, posteriormente, das partes. O Oficial de Justiça ratificou a avaliação no ev. 193. Assim, a questão encontra-se superada e preclusa, não havendo novas pendências a serem decididas sobre o tema. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (ev. 275), que determinou o recálculo do débito, e a manifestação da curadoria especial (ev. 289) informando a impossibilidade de opor novos embargos, o processo deve prosseguir com os atos expropriatórios. Para tanto, incumbe à parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, nos termos do art. 509, § 2º, c/c art. 798, inciso I, alínea 'b', ambos do Código de Processo Civil, como requisito para o prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido formulado no ev. 292, porquanto a matéria referente à impugnação da avaliação (ev. 185) já foi devidamente processada e encontra-se preclusa, conforme despachos anteriores. b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, em conformidade com o título executivo judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução nº 5012935-07.2020.8.09.0051 (ev. 275), sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. c) Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 3 de junho de 2026. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 13:15
Expedição de documento
19/05/2026, 13:02
Petição
18/05/2026, 13:13
Confirmada
26/04/2026, 11:35
Confirmada
26/04/2026, 11:35
Confirmada
26/04/2026, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 01 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARLOS DIVINO GONCALVES. Durante o trâmite processual, foi noticiado o óbito do executado (ev. 181, 190). Em despacho proferido no ev. 204, foi determinada a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES, bem como a inclusão e citação de seus herdeiros. As diligências para citação pessoal dos herdeiros restaram infrutíferas (ev. 247, 261), o que ensejou o deferimento da citação por edital (ev. 252). Expedidos e publicados os editais (ev. 268 a 271, 274), e decorrido o prazo sem manifestação (ev. 282), foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. No ev. 289, a curadoria informou a impossibilidade de opor embargos à execução por não ter contato com os executados. Em paralelo, foi juntada aos autos a sentença proferida nos Embargos à Execução apensos (nº 5012935-07.2020.8.09.0051), a qual julgou procedentes os pedidos para afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar o recálculo do débito com juros moratórios de 1% ao ano. A referida decisão foi confirmada em grau de recurso e transitou em julgado (ev. 275). É o relatório que interessa. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no ev. 292, requer a apreciação da petição de ev. 185. Contudo, a petição do ev. 185 consiste em uma impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado, a qual já foi objeto de análise e deliberação nos despachos de ev. 187 e 193, onde se determinou a manifestação do Oficial de Justiça e, posteriormente, das partes. O Oficial de Justiça ratificou a avaliação no ev. 193. Assim, a questão encontra-se superada e preclusa, não havendo novas pendências a serem decididas sobre o tema. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (ev. 275), que determinou o recálculo do débito, e a manifestação da curadoria especial (ev. 289) informando a impossibilidade de opor novos embargos, o processo deve prosseguir com os atos expropriatórios. Para tanto, incumbe à parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, nos termos do art. 509, § 2º, c/c art. 798, inciso I, alínea 'b', ambos do Código de Processo Civil, como requisito para o prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido formulado no ev. 292, porquanto a matéria referente à impugnação da avaliação (ev. 185) já foi devidamente processada e encontra-se preclusa, conforme despachos anteriores. b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, em conformidade com o título executivo judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução nº 5012935-07.2020.8.09.0051 (ev. 275), sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. c) Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 01 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CARLOS DIVINO GONCALVES. Durante o trâmite processual, foi noticiado o óbito do executado (ev. 181, 190). Em despacho proferido no ev. 204, foi determinada a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES, bem como a inclusão e citação de seus herdeiros. As diligências para citação pessoal dos herdeiros restaram infrutíferas (ev. 247, 261), o que ensejou o deferimento da citação por edital (ev. 252). Expedidos e publicados os editais (ev. 268 a 271, 274), e decorrido o prazo sem manifestação (ev. 282), foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. No ev. 289, a curadoria informou a impossibilidade de opor embargos à execução por não ter contato com os executados. Em paralelo, foi juntada aos autos a sentença proferida nos Embargos à Execução apensos (nº 5012935-07.2020.8.09.0051), a qual julgou procedentes os pedidos para afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar o recálculo do débito com juros moratórios de 1% ao ano. A referida decisão foi confirmada em grau de recurso e transitou em julgado (ev. 275). É o relatório que interessa. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no ev. 292, requer a apreciação da petição de ev. 185. Contudo, a petição do ev. 185 consiste em uma impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado, a qual já foi objeto de análise e deliberação nos despachos de ev. 187 e 193, onde se determinou a manifestação do Oficial de Justiça e, posteriormente, das partes. O Oficial de Justiça ratificou a avaliação no ev. 193. Assim, a questão encontra-se superada e preclusa, não havendo novas pendências a serem decididas sobre o tema. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (ev. 275), que determinou o recálculo do débito, e a manifestação da curadoria especial (ev. 289) informando a impossibilidade de opor novos embargos, o processo deve prosseguir com os atos expropriatórios. Para tanto, incumbe à parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, nos termos do art. 509, § 2º, c/c art. 798, inciso I, alínea 'b', ambos do Código de Processo Civil, como requisito para o prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido formulado no ev. 292, porquanto a matéria referente à impugnação da avaliação (ev. 185) já foi devidamente processada e encontra-se preclusa, conforme despachos anteriores. b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, em conformidade com o título executivo judicial constituído nos autos dos Embargos à Execução nº 5012935-07.2020.8.09.0051 (ev. 275), sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. c) Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 18:34
Confirmada
22/04/2026, 18:34
Outras Decisões
22/04/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 08:53
Decurso de Prazo
17/04/2026, 08:53
Petição
10/04/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 08:40
Expedida/certificada
06/04/2026, 08:35
Petição
30/03/2026, 22:38
Confirmada
30/03/2026, 03:14
Decurso de Prazo
18/03/2026, 15:09
Decurso de Prazo
18/03/2026, 13:36
Decurso de Prazo
18/03/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 18:43
Confirmada
12/02/2026, 18:43
Expedida/certificada
12/02/2026, 17:36
Documento
12/02/2026, 17:36
Documento
02/02/2026, 13:55
Decurso de Prazo
02/02/2026, 13:39
Decurso de Prazo
02/02/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 16:35
Expedição de documento
12/01/2026, 16:35
Expedição de documento
19/12/2025, 09:55
Expedição de documento
19/12/2025, 09:54
Expedição de documento
19/12/2025, 09:54
Expedição de documento
19/12/2025, 09:53
Confirmada
19/12/2025, 09:51
Expedida/certificada
19/12/2025, 09:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 11:32
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 09 DEFIRO o pedido de evento n° 250, para tanto, proceda-se a citação de Rafael Vasconcelos Gonçalves,Natália Vasconcelos Naves Gonçalves e Marta Helena Naves Vasconcelos por meio de edital, com prazo de 20 (dias) dias corridos. Havendo inércia da parte requerida, determino a remessa dos autos ao Defensor(a) Público(a) em atuação nesta vara, para atuar como curador especial, que deverá ser, a partir de então, intimado pessoalmente de todos os atos processuais e para manifestar-se nos autos. Apresentada defesa, seja pela parte requerida ou pelo curador especial, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 09 DEFIRO o pedido de evento n° 250, para tanto, proceda-se a citação de Rafael Vasconcelos Gonçalves,Natália Vasconcelos Naves Gonçalves e Marta Helena Naves Vasconcelos por meio de edital, com prazo de 20 (dias) dias corridos. Havendo inércia da parte requerida, determino a remessa dos autos ao Defensor(a) Público(a) em atuação nesta vara, para atuar como curador especial, que deverá ser, a partir de então, intimado pessoalmente de todos os atos processuais e para manifestar-se nos autos. Apresentada defesa, seja pela parte requerida ou pelo curador especial, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 18:13
Confirmada
04/12/2025, 18:13
Outras Decisões
04/12/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 08:20
Expedida/certificada
27/11/2025, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 20:09
Expedição de documento
06/11/2025, 16:16
Expedição de documento
06/11/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 09:21
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 12:52
Confirmada
10/10/2025, 12:50
Expedida/certificada
10/10/2025, 12:44
Expedida/certificada
10/10/2025, 12:44
Documento
10/10/2025, 01:24
Documento
10/10/2025, 01:12
Expedida/Certificada
30/08/2025, 22:42
Expedida/Certificada
30/08/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher despesas postais a fim de promover a citação/intimação do(s) requerido(s), bem como comprovar o seu recolhimento, nos termos do artigo 82 e seguintes do Código de Processo Civil. Observações: O acesso para emissão de guias junto ao Sistema de Processo Judicial Digital, fica a cargo da parte a qual poderá emitir em > "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "Item 16.VI". SYLLAS EPIFANIO NOGUEIRAE FERREIRA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 8 de agosto de 2025. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 15:14
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:06
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 16:31
Confirmada
25/07/2025, 16:31
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:24
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:23
Confirmada
24/07/2025, 00:48
Documento
20/07/2025, 01:03
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:30
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:30
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:30
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:29
Expedida/Certificada
04/07/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 16 de junho de 2025. SERGIO DE SOUZA LIMA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 13:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0106164-19.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerida: ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES 06 Requerida a retificação do polo passivo da presente ação, em razão de sucessão processual, tendo em vista o óbito do requerido CARLOS DIVINO GONCALVES. Analisando os documentos de evento 200, verifica-se que foram nomeados os herdeiros, porém sem a indicação do inventariante. Razões que determino a retificação do polo passivo da presente ação, verifica-se a ocorrência da alteração da parte demandada para ESPÓLIO DE CARLOS DIVINO GONCALVES. Promova a Escrivania o cadastro dos herdeiros no polo passivo. Feito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos herdeiros, indicando os endereços para citação e realizando o pagamento das devidas custas complementares. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 18:03
Mero expediente
03/06/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 14:57
Expedida/certificada
02/06/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0106164-19.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 20 de maio de 2025. Amanda Lopes de Oliveira Neto - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)