Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 0454818-26.2006.8.09.0024 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE Réu: CARLOS CESAR ARRUDA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE em desfavor de CARLOS CESAR ARRUDA, ambas as partes qualificadas nos autos. A autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Passo a Fundamentar e Decidir. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Nesse sentido, caso oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 485, §§ 3º e 4º, do CPC). No caso concreto, a parte requerida foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, contudo, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Tal inércia caracteriza anuência tácita, nos termos do entendimento consolidado na jurisprudência, inexistindo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido. Desta maneira, não verifico óbices ao acolhimento do pleito. Ao teor do exposto, presentes os requisitos legais, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada e, consequentemente, extinguo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, entretanto, suspendo a exigibilidade do pagamento, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Registra-se. Por fim, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito