Adjudicação CompulsóriaOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
MARINO PIASSA
CPF
Autor
LUZIANA MARQUES WITOVICZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS
OAB/SP 209097·CPF·Representa: Autor
LUCAS RINCON SEGÓVIA FARIA
OAB/GO 29273·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2026, 00:00
Confirmada
21/05/2026, 17:33
Confirmada
21/05/2026, 17:33
Expedida/certificada
21/05/2026, 17:19
Expedição de documento
21/05/2026, 17:18
Confirmada
03/05/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de Pires do Rio 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP: 75200-000 Balcão Virtual: (62) 3018 - 6000 / Telefone: (62) 3611 - 1594 / E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO) Por meio deste Ato Ordinatório de Caráter Geral (legitimado pelo art. 130, Capítulo III, Título IV, Livro I do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás), intimo o(a) Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da Guia abaixo indicada, viabilizando, assim, o cumprimento da determinação proferida no Evento 152 deste Processo Eletrônico/Digital, a saber: expedição de Carta de Adjudicação. - Guia de Serviços: Reg. 16, Item IX - Formal de Partilha, Carta de Sentença, de Adjudicação, de Arrematação e Remição, por ato expedido (Quantidade 1). Pires do Rio, 24 de abril de 2026. Fábio Justino da Silva Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil." * Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes: Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021).
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de Pires do Rio 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP: 75200-000 Balcão Virtual: (62) 3018 - 6000 / Telefone: (62) 3611 - 1594 / E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO) Por meio deste Ato Ordinatório de Caráter Geral (legitimado pelo art. 130, Capítulo III, Título IV, Livro I do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás), intimo o(a) Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da Guia abaixo indicada, viabilizando, assim, o cumprimento da determinação proferida no Evento 152 deste Processo Eletrônico/Digital, a saber: expedição de Carta de Adjudicação. - Guia de Serviços: Reg. 16, Item IX - Formal de Partilha, Carta de Sentença, de Adjudicação, de Arrematação e Remição, por ato expedido (Quantidade 1). Pires do Rio, 24 de abril de 2026. Fábio Justino da Silva Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil." * Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes: Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021).