Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 5ª Vara Cível Autos nº 5241693-74.2025.8.09.0006 DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital da parte requerida indicada no evento 73. CITE-SE a parte ré não localizada para citação pessoal, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, inciso II, c/c o art. 257, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o edital, nas formas elencadas no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil. Anápolis-GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de Oliveira Juiz de Direito A1