Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 18:30
Custas
30/07/2025, 18:21
Definitivo
30/07/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 08:31
Confirmada
10/06/2025, 08:31
Expedida/certificada
10/06/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 13:26
Desarquivamento
06/06/2025, 16:47
Definitivo
06/06/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5276847-86.2023.8.09.0051 DESPACHO Conforme se verifica dos autos, o acordo mencionado já foi devidamente homologado por sentença anterior proferida nestes mesmos autos, não havendo necessidade de nova homologação, uma vez que se trata do mesmo instrumento já apreciado e chancelado por este Juízo.Arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpre-seGoiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 08:31
Confirmada
10/06/2025, 08:31
Expedida/certificada
10/06/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 13:26
Desarquivamento
06/06/2025, 16:47
Definitivo
06/06/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5276847-86.2023.8.09.0051 DESPACHO Conforme se verifica dos autos, o acordo mencionado já foi devidamente homologado por sentença anterior proferida nestes mesmos autos, não havendo necessidade de nova homologação, uma vez que se trata do mesmo instrumento já apreciado e chancelado por este Juízo.Arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpre-seGoiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5276847-86.2023.8.09.0051 DESPACHO Conforme se verifica dos autos, o acordo mencionado já foi devidamente homologado por sentença anterior proferida nestes mesmos autos, não havendo necessidade de nova homologação, uma vez que se trata do mesmo instrumento já apreciado e chancelado por este Juízo.Arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpre-seGoiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 3 de junho de 2025. Amanda Bernardes Melgaço Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 3 de junho de 2025. Amanda Bernardes Melgaço Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:26
Confirmada
03/06/2025, 09:51
Confirmada
03/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5276847-86.2023.8.09.0051 SENTENÇA Francisco Leonardo de Aquino ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de Maria Antônia de Souza, Joana d'Arc de Morais e Thonyalbert de Morais Lima.Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n.º 123.Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico. Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo executivo. Custas pelo executado.Dê-se baixa das constrições vinculadas a este feito outrora inclusas por ordem deste juízo no RENAJUD e outros sistemas.Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5276847-86.2023.8.09.0051 SENTENÇA Francisco Leonardo de Aquino ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de Maria Antônia de Souza, Joana d'Arc de Morais e Thonyalbert de Morais Lima.Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n.º 123.Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico. Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo executivo. Custas pelo executado.Dê-se baixa das constrições vinculadas a este feito outrora inclusas por ordem deste juízo no RENAJUD e outros sistemas.Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/06/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2025, 20:38
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que delega aos servidores a prática de atos ordinatórios de impulso oficial e regularização do trâmite processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico dirigida ao(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 25 de março de 2025. Anabella de Fátima Ponce Brom Analista Judiciário - Matrícula nº 5057779 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso nº 5276847-86.2023.8.09.0051 DESPACHO Conclusão equivocada.Cumpra-se a decisão do evento 101, expedindo-se alvará e mandado de penhora, avaliação e remoção de veículos.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Lealde SousaJuiz de Direito0209
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Confirmada
20/03/2025, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2025, 22:37
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 30 de janeiro de 2025. Nathalia Lara Faria Pereira - Central de Expedição Analista Judiciário (Assinado digitalmente)