Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5302843-12.2025.8.09.0150 Exequente: Faculdade Evangélica e Colégio Educativo de Goiânia Ltda Executado: Carlos Antônio Melquiades da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Faculdade Evangélica e Colégio Educativo de Goiânia Ltda em face de Carlos Antônio Melquiades da Silva, partes qualificadas nos autos. Foram realizadas várias tentativas de citação e intimação da parte promovida acerca da execução, inclusive após busca de endereço, porém todas infrutíferas. É o relatório. DECIDO. Nos termos do §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando não encontrado o devedor. Diante das várias diligências já realizadas, porém sem sucesso na localização do devedor, a extinção do feito é medida que se impõe. Resta, ainda, a citação por edital, porém incabível em sede de Juizado Especial Cível (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito