Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Análise múltipla Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, partes oportunamente qualificados. Ante a inércia do exequente, conforme constata-se em evento retro, determino o imediato arquivamento do feito, com as averbações que se fizerem necessárias. Ressalto que a parte poderá solicitar o desarquivamento a qualquer momento, informando o paradeiro e a existência de bens da parte executada, sem qualquer ônus. Cumpra-se. GOIÂNIA, 9 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024) aa1