Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Definitivo
26/02/2026, 13:28
Confirmada
26/02/2026, 13:02
Documento
26/02/2026, 12:54
Desarquivamento
26/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:59
Definitivo
10/07/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5563370-55.2023.8.09.0007 Polo Ativo: Duo Saude Ltda Polo Passivo: Joana Darc Das Gracas Ferreira INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 54,61, mais eventuais rendimentos. A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis. FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3. O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4. O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas. 9 de julho de 2025, 15:12:47 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 15:21
Expedição de documento
09/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5563370-55.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Duo Saude LtdaRéu/Executado: Joana Darc Das Gracas Ferreira SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov. 125), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Libere-se em favor da parte exequente o valor depositado em conta vinculada ao juízo (R$ 54,61 + rendimentos – movs. 84 e 107), mediante a expedição de alvará ou ofício de transferência para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.Oportunamente, dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo e arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5563370-55.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Duo Saude LtdaRéu/Executado: Joana Darc Das Gracas Ferreira SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov. 125), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Libere-se em favor da parte exequente o valor depositado em conta vinculada ao juízo (R$ 54,61 + rendimentos – movs. 84 e 107), mediante a expedição de alvará ou ofício de transferência para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.Oportunamente, dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo e arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5563370-55.2023.8.09.0007 Polo Ativo: Duo Saude Ltda Polo Passivo: Joana Darc Das Gracas Ferreira INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 54,61, mais eventuais rendimentos. A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis. FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3. O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4. O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas. 9 de julho de 2025, 15:12:47 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 15:21
Expedição de documento
09/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5563370-55.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Duo Saude LtdaRéu/Executado: Joana Darc Das Gracas Ferreira SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov. 125), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Libere-se em favor da parte exequente o valor depositado em conta vinculada ao juízo (R$ 54,61 + rendimentos – movs. 84 e 107), mediante a expedição de alvará ou ofício de transferência para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.Oportunamente, dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo e arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5563370-55.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Duo Saude LtdaRéu/Executado: Joana Darc Das Gracas Ferreira SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov. 125), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Libere-se em favor da parte exequente o valor depositado em conta vinculada ao juízo (R$ 54,61 + rendimentos – movs. 84 e 107), mediante a expedição de alvará ou ofício de transferência para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.Oportunamente, dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo e arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A parte exequente para informar/comprovar qual a relação da empresa indicada para receber o alvará com os presentes autos, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão e não expedição do alvará. Anápolis, 2 de junho de 2025. POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 16:52
Expedida/certificada
02/06/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Confirmada
22/05/2025, 11:10
Documento
22/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5563370-55.2023.8.09.0007 Polo Ativo: Duo Saude Ltda Polo Passivo: Joana Darc Das Gracas Ferreira INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º ( x) fica a parte autora/exequente intimada para indicar o nome e CPF do beneficiário do alvará de transferência que será expedido nos autos através do SISCONDJ, bem como o nome, número do banco, agência e conta do destinatário. Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. (X) Em atenção ao pedido de transferência de valores para a conta do(a) procurador(a) da parte autora, fica o(a) causídico(a) intimada para especificar em qual evento foi juntado o mandato procuratório/substabelecimento com poderes específicos para receber. Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Anápolis, 30 de abril de 2025 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário
05/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 14:51
Trânsito em julgado
07/04/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
24/03/2025, 00:00
Publicação
21/03/2025, 17:02
Em Secretaria
21/03/2025, 17:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/03/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/03/2025, 12:52
Outras Decisões
06/03/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 07:13
Petição (Impugnação aos embargos)
05/02/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)