Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5629193-43.2020.8.09.0051 Recorrentes(s): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Recorrido(s): WANDERSON NASCIMENTO PEREIRA Defiro o requerimento do evento 188, assim, converto a ação de Busca e Apreensão em Execução, procedendo a UPJ as devidas anotações. Verificada a existência de custas complementares, confeccione a UPJ a respectiva guia e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento. Após, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil). Esclareça-se ao executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta registrada (art. 914 e 915 do Código de Processo Civil). No prazo acima referido poderá o executado requerer o parcelamento da dívida, conforme dispõe o art. 916 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, conforme redação do art. 827 do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme dispõe §1º do art. 827 do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa do RENAJUD somente se requerido pela parte credora, pois o STJ referendou o entendimento de que o credor fiduciário pode pedir a penhora de tal bem (REsp 1.766.182). Caso não encontrada a parte devedora e se ainda não realizada busca de endereços, proceda-se consulta no INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, via CENOPES, tão somente para pesquisa do endereço, vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda. Autorizo a citação/intimação via do aplicativo WhatsApp ou por outro meio eletrônico idôneo, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto nº 09/2021 do TJGO. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito