Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6061323-79.2024.8.09.0051 Promovente (s): Mutua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Go Promovido (s): Vanderlei Pereira Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mutua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Go em desfavor de Vanderlei Pereira, partes devidamente qualificadas. No evento 210, a parte exequente requer a expedição de ofício ao empregador CONSÓRCIO LIMPA GYN a fim de obter dados acerca do vínculo laboral do executado, sua remuneração e respectivos contracheques. É o breve relatório. Decido Verifica-se que a execução se processa no interesse do credor e que as tentativas anteriores de localização de bens passíveis de constrição, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, restaram infrutíferas quanto à satisfação integral do crédito. Nesse contexto, a diligência pretendida mostra-se adequada e necessária à efetividade da prestação jurisdicional. Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais necessárias ao cumprimento das ordens judiciais, sendo legítima a obtenção de informações acerca da capacidade financeira do executado, inclusive para subsidiar eventual análise de penhora, observados os limites legais de impenhorabilidade. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 210. DETERMINO a expedição de ofício à empresa CONSÓRCIO LIMPA GYN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo as seguintes informações e documentos relativos ao executado VANDERLEI PEREIRA (CPF nº 975.016.111-49): a) confirmação da existência de vínculo empregatício (ativo ou encerrado); b) data de admissão e, se for o caso, data de rescisão; c) cargo ou função exercida; d) valor da remuneração mensal, discriminando-se os valores bruto e líquido; e) cópia dos contracheques referentes ao período do vínculo laboral. Incumbe à parte exequente providenciar a impressão e o protocolo do expediente junto à empresa destinatária, devendo comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (YM/JC)