Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 14:53
Expedida/certificada
30/03/2026, 14:32
Enviada ao Tribunal
30/03/2026, 14:16
Enviada ao Tribunal
30/03/2026, 14:16
Expedição de documento
24/03/2026, 18:38
Decurso de Prazo
24/03/2026, 15:06
Decurso de Prazo
18/03/2026, 10:17
Confirmada
09/03/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Intimem-se as partes para manifestarem sobre o Ofícios Requisitórios de Precatório de movs. 353 (Principal) e 354 (Honorários), conforme determina o art. 7º, § 6º, da Resolução nº. 303/2019 do CNJ, no prazo de 10 dias. Goiatuba/GO, 27 de fevereiro de 2026. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Intimem-se as partes para manifestarem sobre o Ofícios Requisitórios de Precatório de movs. 353 (Principal) e 354 (Honorários), conforme determina o art. 7º, § 6º, da Resolução nº. 303/2019 do CNJ, no prazo de 10 dias. Goiatuba/GO, 27 de fevereiro de 2026. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 14:54
Ato ordinatório
27/02/2026, 14:29
Expedição de documento
27/02/2026, 14:25
Expedição de documento
27/02/2026, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: arts. 152, VI e art. 203, § 4º do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO: 0306474-56.2015.8.09.0067 Intime-se a parte promovente para juntar nos autos documento pessoal do advogado (CNH/CPF/OAB), necessário para a correta expedição do Precatório referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 dias. Goiatuba/GO, 21 de fevereiro de 2026. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 17:58
Confirmada
21/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
21/02/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Civel ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Processo nº: 0306474-56.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte promovente para juntar nos autos documento pessoal (CNH ou CPF) necessário para ma correta expedição do precatório, no prazo de 05 dias". Goiatuba/GO, 27 de janeiro de 2026. Murilo Silveira Pimentel Analista Judiciário 2
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 20:17
Confirmada
27/01/2026, 18:50
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:37
Confirmada
02/09/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Processo nº: 0306474-56.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte interessada para indicar nos autos: nome do beneficiário, número do C.P.F/CNPJ, conta, agência e banco para cadastro dos dados junto ao Sistema de Requisição de Precatórios/RPV do TJGO, visando o pagamento de precatório vinculado aos autos. Mister se faz salientar que também é necessário a intimação do procurador do interessado para que indique os mesmos dados solicitados acima, bem como informar sobre o valor do contrato de honorários e se consta decisão determinando o destaque destes do valor do precatório/RPV. Concedo o prazo de 15 dias para prestar as informações." Goiatuba/GO, 25 de agosto de 2025. Ingrid Monielle Sousa Cardoso Técnico Judiciário
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0306474-56.2015.8.09.0067Requerente: CASSIO JOSE DA SILVARequerido: MUNICIPIO DE GOIATUBADECISÃOConsiderando a concordância da parte autora acerca dos cálculos apresentados no evento 327, expeça-se o precatório.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
23/08/2025, 16:30
Expedição de precatório/rpv
23/08/2025, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:04
Confirmada
11/08/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 08:40
Expedida/certificada
31/07/2025, 08:30
Documento
30/07/2025, 18:04
Confirmada
12/06/2025, 03:04
Expedição de documento
05/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 17:03
Evolução da Classe Processual
02/06/2025, 15:07
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:06
Cálculo de Liquidação
02/06/2025, 13:24
Confirmada
26/03/2025, 03:00
Expedição de documento
17/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0306474-56.2015.8.09.0067Requerente: CASSIO JOSE DA SILVARequerido: MUNICIPIO DE GOIATUBADECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença proposto por Cássio José da Silva em face do Município de Goiatuba, ambos devidamente qualificados (evento 306, pág. 1259).O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário-base, bem como requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial para a realização dos cálculos (evento 310, pág. 1301).Intimada, a parte exequente permaneceu inerte.Em seguida, vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento parcial. De fato, assiste razão à parte executada quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, que deve ser calculado sobre o salário-base, conforme determinado na sentença.Acrescenta-se que o adicional de insalubridade será apurado utilizando-se como base de cálculo o valor do salário-base da parte autora mês a mês. Todas as verbas deverão ser acrescidas de juros de mora desde a citação, que serão calculados pelos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9494/97, bem como de correção monetária pelo IPCA-E, esta desde o momento em que cada parcela se tornou devida.O valor restante da condenação deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético e será acrescida de juros no percentual aplicado à caderneta de poupança, devidos desde a citação (18/04/2016), por força do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária segundo o IPCA-E, desde a data em que se tornaram devidas.No mais, quanto às possíveis verbas devidas a partir de dezembro de 2021, sobre os valores deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar que a base de cálculo seja o salário base, nos termos da sentença. Assim, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a realização dos cálculos, nos termos da sentença proferida no evento 176.Com a devolução dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco (5) dias.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)