Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde/GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 0382544-06.2012.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Parte Autora: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Parte Requerida: JOSE ALVES BATISTA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de busca de endereços do executado JOSE ALVES BATISTA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG, SERASAJUD e PREVJUD, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, o que deverá ser certificado pela escrivania nos autos, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Comprovado o pagamento das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da(s) medida(s). 3. Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. 3.1. Tratando-se o executado de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação. 3.2. Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica executada. 4. Não logrando êxito na citação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço ou pleitear o que entender por direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 5. Oportunamente, DETERMINO a intimação da executada FLORIANA AGUIAR CASTRO BATISTA, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e certidões negativas de ônus. Intimações e diligências necessárias. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito