Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorProcesso1":"519105","ClassificadorProcesso1":"DECURSO DE PRAZO","Id_ClassificadorPendencia":"76"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5121085-09.2025.8.09.0051Parte Autora: Max Financeira LtdaParte Ré: Bruno Corcino Dos SantosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de execução de título extrajudicial.Analisando os autos, observa-se que a parte exequente sustenta ser credora da parte executada no importe de R$ 75.991,16 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), dando à causa o valor de R$ R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais), porquanto renunciou o teto que excede os juizados.Neste ponto, imperioso ressaltar que a parte exequente atribuiu como valor inicial o montante de R$ 74.501,14 (setenta e quatro mil, quinhentos e um reais e quatorze centavos), conforme se observa da planilha anexada no corpo da petição inicial.Acontece que, analisando o instrumento de confissão de dívida firmado entre as partes, constato que a cláusula III, que trata de "especificação de dívida", dispõe que o valor do débito do devedor perfaz a quantia de R$ 56.613,80 (cinquenta e seis mil, seiscentos e treze reais e oitenta centavos), em razão de um desconto que foi concedido pelo credor.Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da divergência de valores apontada acima e, caso queira, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial em caso de inércia.Oportunamente, conclusos.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.