Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Montes Claros de Goiás Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Dr. Rafael Machado de Souza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 5170735-68.2025.8.09.0166 Autor: Deilto Rocha Ribeiro Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social- Inss DECISÃO 1. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que o INSS, intimado eletronicamente para se manifestar, não se opôs em relação ao numerário. Considerando a tese firmada no julgamento do Tema n. 1190 - STJ, deixo de fixar honorários sucumbenciais na presente fase. 2. Remetam-se os autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para expedição do respectivo RPV. 2.1. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório. 3. Após, intime-se o INSS, eletronicamente, sobre a expedição, com prazo de 15 (quinze) dias. 4. Efetuado o depósito, expeça-se alvará para levantamento do crédito em nome do procurador da parte autora, caso haja poderes para tanto. 4.1. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a requerente sobre a expedição do alvará (TRF-3 MS 13191/SP; MS 247142/SP; AG n° 2005.03.00.023206-6). 5. Levantados os valores e sem manifestação, volvam-me conclusos. Atenda-se. Montes Claros de Goiás, data da assinatura. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito