Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RIALMAJUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICASAutos nº: 5256490-92.2021.8.09.0136Requerente: Leorivaldo Pereira Da SilvaRequerido: Município De Rianápolis D E C I S Ã OTrata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Leorivaldo Pereira Da Silva em face de Município De Rianápolis, partes devidamente qualificadas.Após o trânsito em julgado do acórdão/decisão em 29/08/2024, conforme certificado à mov. 103, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença e, apresentou os cálculos que lhe entendeu como devidos (mov. 108).Devidamente intimada, a Fazenda Pública Municipal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 114), qual alegou acerca do excesso na execução, bem como que o valor supera o teto da RPV municipal, nos termos da Lei nº 1.042/2015.Despacho de mov. 119, diante da complexidade dos cálculos, antes de analisar o pedido de impugnação, determinou a remessa dos autos à Central de Contadoria para apuração dos valores a serem pagos a título da condenação imposta na sentença proferida.Houve a juntada dos valores pela CUC à mov. 120, porém, ambas as partes quedaram-se inertes, conforme certificado à mov. 124.É o relatório. Decido.Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, se constatou que tanto a Fazenda Pública executada e a parte exequente nada manifestaram acerca dos cálculos.Cumpre salientar que o Contador Judicial é Serventuário da Justiça detentor de fé pública, sendo os cálculos realizados por ele dotados de credibilidade e legitimidade.Neste sentido é o entendimento jurisprudencial, veja:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DEVERACIDADE. PRECLUSÃO PROJUDICATO. INOCORRÊNCIA. BUSCA DA VERDADE REAL. I - Os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, sendo insuficiente para isso mera planilha unilateral. II -Malgrado tenha o Agravado se mantido inerte quanto à impugnação aos cálculos elaborados pela exequente e pela contadoria judicial, não há falar em preclusão pro judicato quando o Julgador diligência de ofício na busca da verdade real. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5309776- 78.2016.8.09.0000, Rel. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, 1ª Câmara Cível, julgado em 19/06/2017, DJe de 19/06/2017).EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. VALORES EM CONSONÂNCIA COM O DETERMINADO EM SENTENÇA E ACÓRDÃO. 1. Demonstrado que os cálculos da contadoria oficial, que goza de fé pública, observaram os parâmetros delimitados em sentença já transitada em julgado, impertinente é a tentativa de invalidá-los, apenas por não corresponderem às expectativas do recorrente, que não apresentou fundamento sólido que justifique a sua desconstituição. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 2. Assim, insubsistente a alegação de excesso de execução, tendo em vista que formulada de forma genérica, sem a demonstração de sua ocorrência, razão pela qual a inviável a desconstituição do cumprimento de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5717139- 46.2022.8.09.0160, Rel. Des (a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, julgado em 30/01/2023, DJe de 30/01/2023).Portanto, homologo os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores (mov. 120), diante que estes seguem os exatos parâmetros traçados pelos comandos judiciais.Preclusa a presente decisão, se for o caso, remetam-se os autos à Central Única de Contadores (CUC) para a realização do cálculo de retenção. Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os cálculos elaborados.Além disso, constato que o valor apurado é superior ao limite de RPV nos termos da Lei nº 1.042/2015, Portanto, intime-se a parte exequente para renunciar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, ao valor excedente (art. 13, § 5º, da Lei n.º 12.153/2009), qual deverá juntar o Termo de Renúncia assinado pessoalmente pela parte ou por seu procurador com poderes especiais.Inerte, requisite-se mediante precatório.Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais da fase de execução, tendo em vista que as causas em trâmite perante o rito dos Juizados Especiais Cíveis devem seguir as normas específicas previstas na Lei n.º 9.099/95, na forma da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Isso porque, nesta seara, como regra, não são devidas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei dos Juizados, que se sobrepõe ao disposto no Código de Processo Civil em decorrência do princípio da especialidade.É este o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 517, DO C. STJ NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO 51119817120178090051, Relator: ÉLCIO VICENTE DA SILVA, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 30/11/2022).Após, se for o caso, remetam-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs – CCARPV e requisite-se o pagamento por intermédio de RPV de forma separada, um(a) em nome da parte exequente e outro(a) em nome de seu procurador, desde que haja a juntada do respectivo contrato de honorários firmado ou proceda-se a expedição do competente precatório.Em caso de remessa para expedição de RPV, deverá a CCARPV observar o atual fluxo aplicado para a expedição e pagamento de requisições de pequeno valor, conforme o Convênio para Pagamentos Planejados de PRVs.Arquivem-se os autos até a devolução pela CCARPV (a.18, fluxo específico para as expedições e pagamentos das RPVs).Em caso de Precatório, expeça-se e remetam os autos ao arquivo até o pagamento.Com a informação do crédito ou do pagamento, expeçam os respectivos alvarás, intimando-se o(a) exequente para resgatá-los, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Caso tenha poderes específicos, defiro o levantamento do alvará pela parte autora, por meio de seu advogado.Deverá o causídico informar seu CPF e dados bancários para a devida expedição do RPV e alvará em seu nome.Após, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as devidas baixas.À escrivania, providências necessárias.Rialma, 28 de fevereiro de 2025.Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito em respondência