Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de SilvâniaVara Judicial – Serventia do Juizado Especial CívelBalcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426E-mail: [email protected]órum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GOProcesso: 5386574-89.2023.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FLAVIA CAROLINE SOUZA CPF/CNPJ: 055.415.361-03Endereço: Rua Abadio Gomes Rabelo,, Casa 01, Qd. 54, Lt. 03, VIVIAN PARQUE, ANAPOLIS, GO, CEP 75135566Requerido(a): WENDERSON JOSE SILVA CPF/CNPJ: 010.525.591-23Endereço: Rua João Braz, 15, casa 15, Conjunto José Ferreira de Macedo, WhatsApp: (62) 99331-4387, TEREZOPOLIS, GOIANÁPOLIS, GO, CEP 75175000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Ambos os Executados foram citados (eventos 33 e 70).Logo, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com o valor do débito atualizado.Após, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor dos Executados no valor a ser indicado pela parte Exequente, anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias.Presume-se ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.Infrutífera a diligência, promova-se a consulta junto ao sistema no RENAJUD.Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte Exequente para manifestar e indicar os móveis passíveis de penhora em 05 (cinco).Paralelamente, promova-se busca junto ao sistema INFOJUD e SNIPER, ouvindo a parte Exequente em 05 (cinco) dias.Frutífera alguma das diligências, designe o Cartório a audiência de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95.Em seguida, intime-se a parte Executada para comparecer à sessão de conciliação, advertindo-a de que poderá, na oportunidade, opor embargos, sob pena de preclusão. Intime-se ainda a parte Exequente para comparecer à audiência, cientificando-a que a ausência atrairá a extinção do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e, consequentemente, a desconstituição da penhora realizada.Caso as partes e advogados queiram utilizar o seu aparelho celular para a participação no ato, deverão baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é gratuito. No computador não há necessidade de instalação do aplicativo.Não havendo acordo, impugnação, ou comparecimento da parte Executada na audiência de conciliação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Infrutífera as diligências, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) penhora de bens móveis residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE); b) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; c) expedição aleatória e indiscriminada de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; e) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível a qualquer pessoa; f) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais.Oportunamente, conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025
Confirmada
16/10/2025, 17:20
Expedida/certificada
16/10/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2025, 21:55
Expedição de documento
04/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5181777-20.2024.8.09.0144 Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução da carta, juntada em evento retro. Silvânia, 2 de junho de 2025. GUILHERME VITOR PRADO Técnico Judiciário Matrícula 6931505
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de SilvâniaVara Judicial – Serventia do Juizado Especial CívelBalcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426E-mail: [email protected]órum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GOProcesso: 5386574-89.2023.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FLAVIA CAROLINE SOUZA CPF/CNPJ: 055.415.361-03Endereço: Rua Abadio Gomes Rabelo,, Casa 01, Qd. 54, Lt. 03, VIVIAN PARQUE, ANAPOLIS, GO, CEP 75135566Requerido(a): WENDERSON JOSE SILVA CPF/CNPJ: 010.525.591-23Endereço: Rua João Braz, 15, casa 15, Conjunto José Ferreira de Macedo, WhatsApp: (62) 99331-4387, TEREZOPOLIS, GOIANÁPOLIS, GO, CEP 75175000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Ambos os Executados foram citados (eventos 33 e 70).Logo, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com o valor do débito atualizado.Após, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor dos Executados no valor a ser indicado pela parte Exequente, anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias.Presume-se ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.Infrutífera a diligência, promova-se a consulta junto ao sistema no RENAJUD.Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte Exequente para manifestar e indicar os móveis passíveis de penhora em 05 (cinco).Paralelamente, promova-se busca junto ao sistema INFOJUD e SNIPER, ouvindo a parte Exequente em 05 (cinco) dias.Frutífera alguma das diligências, designe o Cartório a audiência de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95.Em seguida, intime-se a parte Executada para comparecer à sessão de conciliação, advertindo-a de que poderá, na oportunidade, opor embargos, sob pena de preclusão. Intime-se ainda a parte Exequente para comparecer à audiência, cientificando-a que a ausência atrairá a extinção do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e, consequentemente, a desconstituição da penhora realizada.Caso as partes e advogados queiram utilizar o seu aparelho celular para a participação no ato, deverão baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é gratuito. No computador não há necessidade de instalação do aplicativo.Não havendo acordo, impugnação, ou comparecimento da parte Executada na audiência de conciliação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Infrutífera as diligências, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) penhora de bens móveis residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE); b) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; c) expedição aleatória e indiscriminada de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; e) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível a qualquer pessoa; f) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais.Oportunamente, conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 17:20
Expedida/certificada
16/10/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2025, 21:55
Expedição de documento
04/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5181777-20.2024.8.09.0144 Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução da carta, juntada em evento retro. Silvânia, 2 de junho de 2025. GUILHERME VITOR PRADO Técnico Judiciário Matrícula 6931505
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:07
Documento
30/05/2025, 18:07
Expedida/Certificada
19/05/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5386574-89.2023.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FLAVIA CAROLINE SOUZA CPF/CNPJ: 055.415.361-03Endereço: Rua Abadio Gomes Rabelo,, Casa 01, Qd. 54, Lt. 03, VIVIAN PARQUE, ANAPOLIS, GO, CEP 75135566Requerido(a): WENDERSON JOSE SILVA CPF/CNPJ: 010.525.591-23Endereço: Rua João Braz,, 15, casa 15, Conjunto José Ferreira de Macedo, WhatsApp: (62) 99331-4387, CONJUNTO JOSE FERREIRA DE MACEDO, TEREZOPOLIS DE GOIAS, GO, CEP 75175000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Cite-se o primeiro Devedor no endereço indicado em evento n. 57, na via postal, rejeitando-se a expedição mandado/carta precatória. Infrutífera a diligência, promovam-se pesquisas de endereço da parte Devedora nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se a parte Credora para indicar o endereço para citação ou outro meio que a viabilize, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95). Informado endereço/meio, ainda não explorado, promova-se a citação da parte Devedora. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025