Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5402435-10.2024.8.09.0006 Polo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Anápolis E Região Ltda Polo Passivo: Pha Transportes E Comercio Ltda DECISÃO Os autos estão conclusos para análise do pedido de suspensão feito pela parte exequente (evento n. 76). Decido. Com base no art. 921, inciso III e § 1º, DEFIRO a suspensão pleiteada. Considerando que a tramitação do presente feito se dá de forma eletrônica, bem como que a suspensão dos autos (art. 921 do CPC), na prática, impacta significativamente o quantitativo de processos desta unidade judiciária, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos. Publicação e intimação eletrônicas. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.